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Imposto de Renda na Aposentadoria: O Que Você Precisa Saber para Não Pagar Mais

Imposto de Renda na Aposentadoria: O Que Você Precisa Saber para Não Pagar Mais

12/06/2025 - 07:41
Marcos Vinicius
Imposto de Renda na Aposentadoria: O Que Você Precisa Saber para Não Pagar Mais

Declarar o Imposto de Renda na fase de aposentadoria traz ansiedade para muitos contribuintes. Entender as regras e isenções disponíveis pode fazer a diferença entre pagar a mais ou aproveitar benefícios fiscais legítimos.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

A obrigatoriedade segue critérios gerais. Aposentados e pensionistas do INSS devem enviar a declaração em 2025 se tiverem:

  • Rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 30.639,90 no ano-base.
  • Posse de bens cujo valor total exceda R$ 800 mil.
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Mesmo com apenas aposentadoria, o contribuinte precisa declarar se a soma anual ultrapassar os limites. O prazo para envio vai até 30 de maio de 2025.

Faixas de isenção e dupla isenção para maiores de 65 anos

Para todos os contribuintes, existe uma faixa de isenção mensal de R$ 2.259,20, acrescida do desconto padrão. No entanto, aposentados e pensionistas com mais de 65 anos contam com um benefício adicional.

Essa faixa adicional exclusiva de isenção chega a R$ 1.903,98 por mês (ou R$ 24.751,74 ao ano), incluindo o 13º salário. Com isso, em 2025, quem recebe até R$ 53.974,14 anuais de aposentadoria terá isenção total.

O benefício vale também para militares da reserva, reformados e servidores públicos inativos, desde que a renda seja proveniente exclusivamente de aposentadoria ou pensão.

Como informar rendimentos na declaração

Mesmo os valores isentos devem ser lançados. Utilize o campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no programa da Receita Federal.

A autovalidação do sistema garante que apenas o valor excedente ao limite da dupla isenção seja tributado. Dessa forma, ao preencher corretamente, você evita o pagamento indevido.

Isenção por doenças graves

Portadores de condições médicas específicas podem obter isenção total do IR sobre aposentadoria, reforma ou pensão. O benefício exige comprovação por laudo médico ou perícia oficial.

  • Câncer
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • AIDS
  • Neoplasia maligna
  • Esclerose múltipla
  • Nefropatia grave
  • Cegueira

O direito vale mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da aposentadoria. A fonte pagadora (INSS ou órgão público) deve suspender o desconto após análise do laudo.

Documentação e deduções

Para garantir todos os direitos, organize:

  • Informes de rendimentos do INSS e de outras fontes pagadoras
  • Laudo médico ou perícia oficial em casos de doença grave
  • Documentos pessoais e de dependentes
  • Comprovantes de despesas dedutíveis: planos de saúde, educação e previdência privada

Lembre-se: rendimentos de aluguéis, aplicações financeiras e trabalho autônomo não entram na faixa adicional e devem ser declarados separadamente.

Cuidados e situações especiais

Algumas situações merecem atenção redobrada:

No caso de recebimento de valores atrasados de aposentadoria, o cálculo do imposto varia conforme o período de competência. Consulte um profissional para simulações precisas.

Como solicitar a isenção

Para aposentadoria por doença, acesse o site ou aplicativo Meu INSS e anexe o laudo médico ou perícia oficial. Servidores públicos federais devem seguir procedimento interno junto ao órgão de pagamento.

O pedido inclui análise documental e possibilidade de perícia complementar. Após aprovação, a fonte pagadora suspende a retenção do imposto.

Multas e consequências

A não entrega da declaração ou informações incorretas sujeita o contribuinte a multa mínima de R$ 165,74, acrescida de 1% ao mês sobre o imposto devido. Em casos de omissão voluntária, a penalidade pode ser ainda maior.

Fiscalizações posteriores podem resultar em autuações e cobrança de valores corrigidos, portanto organizar dados e cumprir prazos é fundamental.

Recomendações práticas

Para uma declaração tranquila, siga estas dicas:

  • Reúna documentos com antecedência e confira prazos
  • Analise cuidadosamente os informes de rendimento fornecidos
  • Use o guia oficial da Receita Federal como referência
  • Considere apoio de contador ou consultor especializado em aposentadoria

Imagine o caso da Sra. Almeida, de 67 anos, que, ao aplicar a dupla isenção, economizou R$ 3.500 em IR e evitou transtornos. Planejar antecipadamente faz toda a diferença.

Com informação e organização, você garante o máximo de benefícios fiscais sem surpresas. Aproveite as isenções previstas em lei e cuide da sua aposentadoria com tranquilidade.

Marcos Vinicius

Sobre o Autor: Marcos Vinicius

Marcos Vinicius